domingo, 22 de julho de 2018

ANEXOS DA ICAO E DETALHAMENTO DO ANEXO 19


LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL

 Hoje as normas e métodos recomendados são os ANEXOS à Convenção que tem por objetivo conseguir a segurança e regularidade na navegação aérea internacional.
                Os Estados contratantes devem aplicar uniformemente as especificações das Normas Internacionais, bem como, se torna conveniente que se ajustem aos métodos recomendados. Caso contrário, devem publicar as partes adotadas que difiram do previsto nos Anexos em forma de DIFERENÇAS.

ANEXOS DA ICAO
Atualmente existem 19 anexos que tratam dos mais variados assuntos ligados à aviação, os quais poderão ver de uma maneira geral na relação seguir.

Anexo 01
Licença de Pessoal
Anexo 02
Regras do Ar
Anexo 03
Meteorologia
Anexo 04
Cartas Aeronáuticas
Anexo 05
Unidades de Medidas para Operações Aéreas e de Solo
Anexo 06
Operação de Aeronaves
Anexo 07
Marcas de Nacionalidade e Registros
Anexo 08
Aeronavegabilidade
Anexo 09
Facilitação
Anexo 10
Telecomunicações
Anexo 11
Serviços de Tráfego Aéreo
Anexo 12
Busca e Salvamento
Anexo 13
Investigação de Acidentes Aeronáuticos
Anexo 14
Aeródromos
Anexo 15
Serviço de Informações Aeronáuticas
Anexo 16
Proteção ao Meio-Ambiente
Anexo 17
Segurança da Aviação Civil Internacional Contra Atos de Interferência Ilícita
Anexo 18
Transporte seguro de materiais perigosos pelo ar
Anexo 19
Gerenciamento de Segurança Operacional

Os Estados que, por qualquer razão, não aceitarem à adoção dos padrões e práticas recomendados, são obrigados, pelos termos da convenção, a apresentarem as suas razões e publicarem, na AIP Nacional, os que são por eles adotados em forma de DIFERENÇAS.

NORMA é toda especificação de características físicas, configuração, material, performance, pessoal ou procedimentos cuja aplicação uniforme se torna NECESSÁRIA à segurança e regularidade da navegação aérea internacional. Em caso de ser impossível o seu cumprimento, é obrigatória a apresentação da correspondente notificação de DIFERENÇA à OACI.

RECOMENDAÇÃO é toda especificação de características físicas, configuração, material, performance, pessoal ou procedimentos cuja aplicação uniforme se considera CONVENIENTE por razões de segurança e regularidade da navegação aérea internacional. Em caso de ser impossível a sua adoção, deve-se apresentar uma notificação de DIFERENÇA à OACI.

ICAO – LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

A OACI também produz outras publicações, que não são os Anexos, que tratam de assuntos de importância destacada para a navegação aérea internacional. São os chamados “Procedimentos para o Serviço de Navegação Aérea (PANS)” e “Procedimentos Suplementares Regionais (SUPPS)”. Os PANS não possuem a mesma rigidez de adoção dos Anexos, pois são considerados como Recomendações para os Estados signatários. Os SUPPS são publicações preparadas com base nas conferências regionais de navegação aérea para atendimento das necessidades de determinadas Regiões.

Os PANS e SUPPS, listados a seguir, tratam de assuntos de grande interesse para aqueles que estão envolvidos com o tráfego aéreo:

Doc. 4444: Gerenciamento de tráfego aéreo.
Doc. 7030: Procedimentos suplementares regionais.
Doc. 6920: Manual de investigação de acidente aeronáutico.
Doc. 9426: Manual de planejamento dos serviços de tráfego aéreo.
Doc. 8168: Operação de aeronaves.

            O Brasil, através do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), do Comando da Aeronáutica, adota para fins de tráfego aéreo as normas e métodos recomendados pela ICAO/OACI.


Vamos então a algumas especificações dos ANEXOS:




































ANEXO 19
FINALIDADE:

- A finalidade das normas e métodos recomendados (SARP) do Anexo 19 é ajudar os Estados a gerir os riscos de segurança operacional da aviação, concentrando em um só documento os SARP sobre o assunto.

- O Anexo propicia suporte para a evolução contínua de uma estratégia preventiva para melhorar o desempenho da segurança operacional, em decorrência da crescente complexidade do transporte aéreo e a inter-relação das atividades necessárias para garantir a operação segura das aeronaves.

- O Anexo especifica o marco para a implementação e manutenção do Programa de Segurança Operacional do Estado (SSP) e dos provedores de serviços (SGSO - SMS).

- O marco é composto por quatro componentes

1. Política e objetivos de segurança operacional.
2. Gestão de riscos de segurança operacional.
3. Garantia da segurança operacional.
4. Promoção da segurança operacional.


Programa da Segurança Operacional do Estado – SSP

–É um conjunto de regulamentações e atividades integradas que visa aprimorar a segurança operacional.



















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