LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL
Os Estados contratantes devem
aplicar uniformemente as especificações das Normas Internacionais, bem como, se
torna conveniente que se ajustem aos métodos
recomendados. Caso contrário, devem publicar as partes adotadas que difiram
do previsto nos Anexos em forma de DIFERENÇAS.
ANEXOS DA ICAO
Atualmente existem 19 anexos que tratam dos mais variados assuntos ligados à aviação,
os quais poderão ver de uma maneira geral na relação seguir.
Anexo 01
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Licença de Pessoal
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Anexo 02
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Regras do Ar
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Anexo 03
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Meteorologia
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Anexo 04
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Cartas Aeronáuticas
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Anexo 05
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Unidades de Medidas para Operações
Aéreas e de Solo
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Anexo 06
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Operação de
Aeronaves
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Anexo 07
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Marcas de Nacionalidade e Registros
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Anexo 08
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Aeronavegabilidade
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Anexo 09
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Facilitação
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Anexo 10
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Telecomunicações
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Anexo 11
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Serviços de Tráfego Aéreo
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Anexo 12
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Busca e Salvamento
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Anexo 13
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Investigação de Acidentes
Aeronáuticos
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Anexo 14
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Aeródromos
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Anexo 15
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Serviço de Informações Aeronáuticas
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Anexo 16
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Proteção ao Meio-Ambiente
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Anexo 17
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Segurança da Aviação Civil
Internacional Contra Atos de Interferência Ilícita
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Anexo 18
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Transporte
seguro de materiais perigosos pelo ar
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Anexo 19
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Gerenciamento de
Segurança Operacional
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Os Estados que, por qualquer razão, não aceitarem à adoção dos
padrões e práticas recomendados, são obrigados, pelos termos da convenção, a
apresentarem as suas razões e publicarem, na AIP Nacional, os que são por eles
adotados em forma de “DIFERENÇAS”.
NORMA é toda especificação de características
físicas, configuração, material, performance, pessoal ou procedimentos cuja
aplicação uniforme se torna NECESSÁRIA à segurança e regularidade da navegação
aérea internacional. Em caso de ser impossível o seu cumprimento, é obrigatória
a apresentação da correspondente notificação de DIFERENÇA à OACI.
RECOMENDAÇÃO é toda especificação de características
físicas, configuração, material, performance, pessoal ou procedimentos cuja
aplicação uniforme se considera CONVENIENTE por razões de segurança e
regularidade da navegação aérea internacional. Em caso de ser impossível a sua
adoção, deve-se apresentar uma notificação de DIFERENÇA à OACI.
ICAO – LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR
A OACI também produz outras publicações, que não são os Anexos,
que tratam de assuntos de importância destacada para a navegação aérea
internacional. São os chamados “Procedimentos para o Serviço de Navegação Aérea
(PANS)” e “Procedimentos
Suplementares Regionais (SUPPS)”. Os
PANS não possuem a mesma rigidez de adoção dos Anexos, pois são considerados
como Recomendações para os Estados signatários. Os SUPPS são publicações preparadas
com base nas conferências regionais de navegação aérea para atendimento das
necessidades de determinadas Regiões.
Os PANS e SUPPS, listados a seguir, tratam de assuntos de grande
interesse para aqueles que estão envolvidos com o tráfego aéreo:
Doc. 4444: Gerenciamento de tráfego aéreo.
Doc. 7030: Procedimentos suplementares
regionais.
Doc. 6920: Manual de investigação de acidente
aeronáutico.
Doc. 9426: Manual de planejamento dos serviços
de tráfego aéreo.
Doc. 8168: Operação de aeronaves.
O Brasil, através do Departamento de
Controle do Espaço Aéreo (DECEA), do Comando da Aeronáutica, adota para fins de
tráfego aéreo as normas e métodos recomendados pela ICAO/OACI.
Vamos então a algumas especificações dos ANEXOS:
ANEXO 19
FINALIDADE:
- A finalidade das normas e métodos recomendados (SARP) do Anexo 19 é ajudar os Estados a gerir os riscos de segurança operacional da aviação, concentrando em um só documento os SARP sobre o assunto.
- O Anexo propicia suporte para a evolução contínua de uma estratégia preventiva para melhorar o desempenho da segurança operacional, em decorrência da crescente complexidade do transporte aéreo e a inter-relação das atividades necessárias para garantir a operação segura das aeronaves.
- O
Anexo especifica o marco para a implementação e manutenção do Programa de
Segurança Operacional do Estado (SSP) e dos provedores de serviços (SGSO -
SMS).
- O
marco é composto por quatro componentes
1.
Política e objetivos de segurança operacional.
2.
Gestão de riscos de segurança operacional.
3.
Garantia da segurança operacional.
4.
Promoção da segurança operacional.
Programa da Segurança Operacional
do Estado – SSP
–É um conjunto de regulamentações e atividades
integradas que visa aprimorar a segurança
operacional.
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