terça-feira, 7 de maio de 2019

Buenas cmte!

Apresento esta boa nova do DECEA com a implementação das saídas omnidirecionais.

Saídas Omnidirecionais, designadas SID OMNI, são procedimentos de saída por instrumentos cujo trecho inicial é, na maioria dos casos, 
o rumo da pista de decolagem e que permitem a execução de curvas para qualquer direção desejada após a aeronave atingir uma determinada altitude. 
Neste aspecto, as SID OMNI diferem das saídas por instrumentos tradicionais por não possuírem trajetórias de voo pré-definidas e não precisarem de 
auxílios à navegação para provimento de guia de navegação.
Esse tipo de procedimento possibilita maior flexibilidade para o planejamento e execução do voo, permitindo ao piloto navegar livremente para o ponto onde 
o voo em rota será iniciado e é normalmente isento de restrições laterais e verticais.
Assim sendo, a publicação de SID OMNI proporciona uma alternativa à execução de decolagens obedecendo-se as trajetórias pré-determinadas das saídas por 
instrumentos tradicionais, mitiga problemas associados à inoperância de auxílios à navegação e permite a racionalização do número de cartas de procedimentos publicadas na AIP MAP.
As SID OMNI serão criadas, inicialmente, levando em consideração o tipo de Serviço ATS prestado, ao movimento aéreo IFR (12 mil/ano) e à racionalização do número de cartas publicadas na AIP-MAP.
Uma SID OMNI será publicada por meio de uma carta aeronáutica sempre que:
a) Houver restrições de espaço aéreo; ou
b) Sejam exigidos requisitos específicos, tais como GNSS, Vigilância ATC, VOR, DME, etc.
NOTA: Nos outros casos, será apenas publicada a descrição das manobras do procedimento, com os dados de ADEL, Altitude de Transição, serviços, descrição das manobras, close-in, MSA, VAR, VA/CHG, DER, conforme modelo do Anexo B.
Quando publicadas por meio de uma carta aeronáutica, as SID OMNI terão as seguintes características (ver exemplo no Anexo A):
a) Título da carta: “Saída Padrão por Instrumento (SID)”;
b) Identificação do procedimento: “OMNI”;
c) Poderão ser definidas restrições em termos de setores de operação ou de altitude mínima (ou FL mínimo).
NOTA: Setores de restrição serão descritos em termos de rumos magnéticos, a partir do ARP, e serão hachurados, indicando a proibição do voo naquele setor;
d) O campo de observações (RMK) deverá apresentar requisitos importantes à execução do procedimento. Exemplo: Curva antes da DER proibida devido a obstáculos na lateral da pista.

RESPONSABILIDADE DOS PILOTOS EM COMANDO DAS AERONAVES
Observar as áreas a serem evitadas, caso existam.
Manter o gradiente mínimo de 3,3% (caso não haja outro publicado) até a altitude mínima da próxima fase do voo. Restrições de altitudes poderão ser adotadas, 
observando-se as altitudes mínimas de setor (MSA), a altitude mínima da ATCSMAC, ou outra conforme publicada, desde que seja garantido que nível mínimo da próxima 
fase do voo seja alcançado até o ponto de rota designado.
Informar a trajetória de voo proposta (até o ponto no qual o voo em rota será iniciado) ao órgão ATS, antes do acionamento dos motores.
Caso não seja possível executar algum procedimento descrito em carta ou indicado pelo órgão ATS, informar a este antecipadamente.



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