quarta-feira, 5 de maio de 2021

Este é ERA, o mais recente projeto de avião elétrico de passageiros anunciado

 


 AKKA Technologies, empresa europeia especializada em consultoria de engenharia e serviços de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento), anuncia uma parceria com a fabricante de aeronaves com sede em Toulouse, AURA AERO, no desenvolvimento de dois aviões elétricos: o ERA (Electric Regional Aircraft, ou Avião Elétrico Regional), um novo avião elétrico regional de 19 assentos, e o INTEGRAL-E, uma aeronave acrobática elétrica já criada pela AURA.

A AKKA descreve que irá alavancar sua forte experiência no apoio a participantes industriais em todos os setores, especialmente na aeronáutica, para apoiar a AURA AERO no desenvolvimento dos projetos ERA e INTEGRAL-E.

Os engenheiros da AKKA contribuirão para o desenvolvimento de diversos tijolos tecnológicos que constituirão a base do futuro ERA, bem como para o desenvolvimento e integração no INTEGRAL-E do Sistema de Gerenciamento de Bateria (BMS), um equipamento crítico em qualquer aeronave elétrica.

Estes projetos contam com a experiência da AKKA em eletrificação de mobilidade e ilustram a ambição do Grupo de participar na redução da pegada ecológica de veículos e infraestruturas por meio de tecnologia e inovação.

Jérémy Caussade, presidente e cofundador da AURA AERO, disse “Estamos muito satisfeitos por poder trabalhar com a AKKA para desenvolver o novo programa AURA AERO. As competências fornecidas irão reforçar a nossa experiência interna e contribuir para o desenvolvimento da nossa nova aeronave ERA, uma aeronave regional de 19 lugares movida a eletricidade que é ecoeficiente e inovadora. Mais do que nunca, estamos cientes de que mulheres e homens estão no centro de nosso sucesso atual e futuro.”

Stéphane Latieule, SVP Aeroespacial da AKKA França, comentou: “Estamos extremamente orgulhosos de trabalhar ao lado da AURA AERO nesses projetos na vanguarda da próxima geração de desenvolvimento de aeronaves. Esta parceria ilustra a agilidade da AKKA em alavancar seu profundo conhecimento de domínio no setor aeronáutico fora da Occitânia para contribuir com o desenvolvimento de projetos definidos para abrir o caminho para o futuro da aviação.”

Durante esta colaboração de dois anos, a AKKA espera mobilizar uma equipe experiente de 40 engenheiros com seus dois Centros de Especialização em Engenharia e Aviação em Toulouse para fornecer recursos de P&D à AURA AERO em uma ampla gama de especialização, desde engenharia até suporte ao cliente.

For more information, please visit: https://www.akka-technologies.com/

domingo, 4 de abril de 2021

ICAO REGRAS GERAIS

 

1 – REGULAMENTO DE TRÁFEGO AÉREO

 Com o surgimento das aeronaves, a utilização do espaço aéreo começou a apresentar problemas políticos, econômicos e estratégicos, os quais poderiam ser resumidos nas seguintes questões:

- Seria o espaço aéreo inteiramente livre ao uso de todos?

- Exerceria o Estado o direito de Soberania sobre o espaço aéreo que cobre o respectivo território?

- Seria livre o espaço aéreo correspondente a regiões livres, isto é, não territoriais?

- Teria o proprietário do solo o domínio absoluto da coluna do espaço correspondente ao seu imóvel?

Essas dúvidas começaram a surgir a partir do final da Primeira Guerra Mundial e então várias reuniões foram realizadas entre os países interessados com a finalidade de encontrar possíveis soluções.           

 

1.1 - CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE TRÁFEGO AÉREO E SEUS PROPÓSITOS

 

                Muitas Convenções foram estabelecidas com a finalidade de unificar as regras do transporte aéreo internacional. Em ordem cronológica, destacam-se:

CONVENÇÃO DE PARIS - 1919

                A convenção de Paris, realizada em 13 de outubro de 1919, teve o objetivo de regulamentar a navegação aérea, foi criada a Comissão Internacional de Navegação Aérea (CINA), que mais tarde viria a se tornar a Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).

 

CONVENÇÃO DE HAVANA - 1928

                A inauguração das linhas aéreas na América Central, região do Caribe, exigiu um acordo entre países, o que se realizou na CONVENÇÃO DE HAVANA, em 1928, através dos dispositivos do Convênio pan-americano de Navegação Aérea, ratificada pelos Estados Unidos e mais dez países. Tratou de assuntos regionais, dentre os quais “A LIBERDADE DE PASSAGEM PELO ESPAÇO AÉREO DE OUTRAS NAÇÕES”.

 

CONVENÇÃO DE VARSÓVIA - 1929

                Esta convenção teve origem pelo reconhecimento, que vários países tiveram, de maneira uniforme, das condições do transporte aéreo internacional, no que concerne aos documentos utilizados, tais como: os bilhetes de passagem, conhecimento aéreo e nota de bagagem, bem como tratar da responsabilidade do transportador e de disposições relativas aos transportes aéreos combinados, bem como as lesões e mortes em acidentes aéreos. O governo Brasileiro ratificou esta convenção em 1931, juntamente com outros 13. Aderiram a ela mais 61 outros Estados.

 

CONVENÇÃO DE ROMA - 1933

Reuniram-se nesta Convenção 33 Ministros de vários países com o intuito de estabelecer regras uniformes em matéria de “SEQUESTRO PREVENTIVO DE AERONAVE” e regras relativas aos danos causados pelas aeronaves a terceiros na superfície.

                O governo brasileiro também a ratificou. 

 

CONVENÇÃO DE BRUXELAS - 1938

                Esta foi a IV Conferência Internacional de Direito Aéreo Privado, na qual os países representados assinaram um Protocolo Adicional à Convenção de Roma para a unificação de certas regras relativas aos danos causados pelas aeronaves a terceiros.

 

A 2ª Guerra Mundial (1939-1945) mostrou que era necessário organizar e disciplinar a vida internacional nas diferentes atividades, através de organismos especializados que seriam estabelecidos e mantidos por todos os Estados.

Assim, através da convenção de São Francisco, estabeleceu-se a Organização das Nações Unidas - ONU. Outras convenções foram realizadas criando novos órgãos internacionais, tais como: Organização Mundial de Saúde - WHO; Organização Internacional Meteorológica – WMO; União Internacional de Telecomunicações - ITU; União Postal Universal - IPU; Organização de Aviação Civil Internacional - ICAO; e outras.

 CONVENÇÃO DE CHICAGO - 1944

 

                A Convenção sobre aviação Civil Internacional, também conhecida com convenção de Chicago, estabeleceu a Organização de aviação Civil Internacional (OACI), um órgão cuja função é coordenar e regular o transporte aéreo internacional.

A Convenção ocorreu em 01 de novembro de 1944 e o tratado foi firmado em 07 de dezembro de 1944, em Chicago, por 52 estados (países) e entrou em vigor em 04 de abril de 1947.

Desta forma a data oficial de criação da ICAO é o ano de 1944.

 

 

 

1–2 - OBJETIVOS DA CONVENÇÃO DE CHICAGO

 

Esta Convenção tinha como principais objetivos:

1

-

Desenvolvimento da Aviação Civil Internacional;

2

-

Preservação da Paz Mundial;

3

-

Acordos internacionais para o estabelecimento de princípios e meios pelos quais a aviação se desenvolvesse com segurança e de forma ordenada e o serviço de transporte aéreo se estabelecesse, qualitativa e economicamente;

4

-

Estabelecer a ICAO.

 

1–3 – ORGANIZAÇÃO DA AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL – ICAO

 

Os principais objetivos da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) são o desenvolvimento dos princípios e técnicas de navegação aérea internacional, a organização e o processo dos transportes aéreos, de modo a fornecer a SEGURANÇA, a eficiência, a economia e o desenvolvimento deste modal.

 

 

                          Os principais objetivos da ICAO/OACI são:

          - Desenvolver a aviação civil internacional;

          - Promover a segurança do voo;

          - Encorajar o desenvolvimento de aerovias, aeroportos e  auxílios à  navegação aérea;

          - Estabelecer padrões internacionais e métodos recomendados.

                A OACI (ICAO), através de seus vários Comitês, Documentos e Anexos à Convenção de Chicago, ditam a política a ser seguida por seus países membro, em todos os aspectos ligada a aviação civil.

A sede da ICAO é em Montreal  no  Canadá

   1-4 - ORGANOGRAMA DA ICAO

 

 

2 – LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL

 

Hoje as normas e métodos recomendados são os ANEXOS à Convenção que tem por objetivo conseguir a segurança e regularidade na navegação aérea internacional.

                Os Estados contratantes devem aplicar uniformemente as especificações das Normas Internacionais, bem como, se torna conveniente que se ajustem aos métodos recomendados. Caso contrário, devem publicar as partes adotadas que difiram do previsto nos Anexos em forma de DIFERENÇAS.

2.1 - ANEXOS DA ICAO

                 Atualmente existem 19 anexos que tratam dos mais variados assuntos ligados à aviação, os quais poderão ver de uma maneira geral na relação seguir.




Os Estados que, por qualquer razão, não aceitarem à adoção dos padrões e práticas recomendados, são obrigados, pelos termos da convenção, a apresentarem as suas razões e publicarem, na AIP Nacional, os que são por eles adotados em forma de “DIFERENÇAS”.

 

NORMA é toda especificação de características físicas, configuração, material, performance, pessoal ou procedimentos cuja aplicação uniforme se torna NECESSÁRIA à segurança e regularidade da navegação aérea internacional. Em caso de ser impossível o seu cumprimento, é obrigatória a apresentação da correspondente notificação de DIFERENÇA à OACI.

 

RECOMENDAÇÃO é toda especificação de características físicas, configuração, material, performance, pessoal ou procedimentos cuja aplicação uniforme se considera CONVENIENTE por razões de segurança e regularidade da navegação aérea internacional. Em caso de ser impossível a sua adoção, deve-se apresentar uma notificação de DIFERENÇA à OACI.

2.2 – ICAO – LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

A OACI também produz outras publicações, que não são os Anexos, que tratam de assuntos de importância destacada para a navegação aérea internacional. São os chamados “Procedimentos para o Serviço de Navegação Aérea (PANS)” e “Procedimentos Suplementares Regionais (SUPPS)”. Os PANS não possuem a mesma rigidez de adoção dos Anexos, pois são considerados como Recomendações para os Estados signatários. Os SUPPS são publicações preparadas com base nas conferências regionais de navegação aérea para atendimento das necessidades de determinadas Regiões.

 

Os PANS e SUPPS, listados a seguir, tratam de assuntos de grande interesse para aqueles que estão envolvidos com o tráfego aéreo:

 

Doc. 4444: Gerenciamento de tráfego aéreo.

Doc. 7030: Procedimentos suplementares regionais.

Doc. 6920: Manual de investigação de acidente aeronáutico.

Doc. 9426: Manual de planejamento dos serviços de tráfego aéreo.

Doc. 8168: Operação de aeronaves.

 

            O Brasil, através do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), do Comando da Aeronáutica, adota para fins de tráfego aéreo as normas e métodos recomendados pela ICAO/OACI.

2.3 – CONVENÇÕES DA ICAO

                Através dos “ANEXOS” e documentos a ICAO/OACI estabeleceu algumas regras para padronização internacional, que são:

 

2.4 -  UNIDADES DE MEDIDA

 

                As informações aeronáuticas divulgadas no Brasil utilizam a tabela de medidas que se apresenta a seguir para as operações aéreas e terrestres.

* Visibilidade menor que 5 km pode ser dada em metros. Visibilidade horizontal maior que 10km será escrita como 9999 e pronunciada na fonia como maior de 10 quilômetros.

NOTA:  Nas cartas SID, IAC, ARC, ENRC e VAC  as altitudes e elevações são expressas em pés, as velocidades em Nós e as distâncias em milhas náuticas, exceto as referentes à visibilidade.

2.5- FRASEOLOGIA PADRÃO

                 São mensagens padronizadas utilizadas nas comunicações entre as aeronaves e os órgãos que prestam o Serviço de Tráfego Aéreo (ATS), cujos objetivos são:

1.       Assegurar a uniformidade das comunicações radiotelefônicas;

2.       Reduzir ao mínimo o tempo das transmissões das mensagens, e;

3.       Proporcionar autorizações claras e concisas.

2.6 - IDIOMAS

 a)       O Português deve ser o idioma normalmente utilizado;

b)      O Inglês será usado como idioma internacional; e

c)       Será utilizado também o idioma Espanhol naqueles espaços aéreos designados pelo DECEA, em função de acordos internacionais.

NOTA: A fraseologia não deve ser utilizada com misturas de idiomas.

2.7 - COTEJAMENTO DAS AUTORIZAÇÕES E INSTRUÇÕES

 

O piloto em comando deverá repetir (cotejar) totalmente as autorizações ou instruções contidas nas seguintes mensagens emanadas dos órgãos ATC:

 

a) autorizações (para):

 

§  entrar na pista em uso;

§  pousar;

§  decolar;

§  cruzar a pista em uso;  

§  regressar pela pista em uso;

§  condicionais; e

§  de níveis de voo ou altitudes.

 

b) instruções de:

§  proas e velocidades;

§  ajuste do altímetro;

§  código SSR; e

§  pista em uso.

 

NOTA:

Se um  piloto  repetir uma autorização ou instrução de maneira incorreta, o controlador transmitirá a palavra “negativo” seguido da versão correta.

 

2.8 - ALFABETO FONÉTICO

O alfabeto fonético da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI/ICAO) é utilizado quando há necessidade de soletrar, em radiotelefonia, nomes próprios, abreviaturas de serviços e palavras de pronúncia duvidosa, usa-se o alfabeto fonético que se apresenta a seguir.

A seguir apresentamos o alfabeto fonético e a pronúncia

NOTA 1: Na pronúncia, estão sublinhadas as sílabas fortes.


NOTA 2: A distância de 6 milhas náuticas (NM) deve ser pronunciada meia dúzia de milhas com a finalidade de evitar-se o entendimento de meia milha (0,5NM).

 


 

2.9- TESTES DE EQUIPAMENTOS RADIOTELEFÔNICOS

                Quando uma estação necessitar efetuar testes para ajustes de transmissor ou de receptor, estes não deverão exceder de 10 segundos e consistirão de pronúncia de números (UNO, DOIS, TRÊS, etc.) precedidos do indicativo de chamada da estação.

Ao se efetuarem testes dos equipamentos radiotelefônicos, deverá ser usada a seguinte escala de clareza:

1-      Ininteligível

Clareza uno

2-      Inteligível por vezes

Clareza dois

3-      Inteligível com dificuldade

Clareza três

4-      Inteligível

Clareza quatro

5-      Perfeitamente inteligível

Clareza cinco

2.10 - REFERÊNCIA HORÁRIA

                Será utilizado o Tempo Universal Coordenado (UTC), que deverá ser expresso em horas e minutos do dia de 24 horas que começa à meia-noite. À hora deverá ser conferida antes de se iniciar um voo ou a qualquer outro momento em que for necessário.

 

NOTA : A verificação da hora é efetuada mediante informação do órgão ATS.

 

A Linha Internacional da Data está situada entre as zonas do tempo M e Y, com diferença de 24 horas/1 dia.


 

NOTA: Nos serviços de tráfego aéreo e nas publicações de informação aeronáutica é usado o Tempo Universal Coordenado (UTC).

Na informação de hora é usado o mais próximo minuto inteiro, por exemplo: 13h 52m 45s é informado 13h53min.

Este é ERA, o mais recente projeto de avião elétrico de passageiros anunciado

   AKKA Technologies, empresa europeia especializada em consultoria de engenharia e serviços de P&D (Pesquisa e Desenvolvimento), anunci...